Atividades devem ser credenciadas junto ao CBMRR
Por – Macksuel Lopes
Fotos: Divulgação
Na última Terça Feira (15), o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) foi acionado para atender a uma ocorrência envolvendo uma jovem que se acidentou ao tentar realizar uma atividade de pêndulo na ponte dos Macuxis. Segundo informações repassadas pelo solicitante, a corda havia se rompido durante o salto e a jovem caiu no Rio Branco.
Ao chegar ao local da ocorrência, o Major BM Mário Turco constatou que o responsável por realizar a atividade não tem autorização para a prática do esporte e que os materiais utilizados não eram adequados para a prática. “Assim que cheguei ao local, as equipes do resgate e do salvamento já estavam atendendo a vítima. Como sou especialista em atividades em altura, verifiquei o material que o responsável estava utilizando e constatei que a corda, além de estar desgastada, não era própria para a realização do pêndulo”, disse o Major.
A realização de atividades caracterizadas como turismo de aventura é regida por pela lei estadual n° 825 de 24 de novembro de 2011. Por definição dada pela lei, considera-se turismo de aventura as modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus praticantes e exijam o uso de técnicas e equipamentos especiais.
Segundo o Tenente Coronel Doriedson Ribeiro, quaisquer interessados em oferecer tais atividades para a população roraimense devem procurar o CBMRR para a regularização. “A legislação estadual é clara. Os responsáveis pelas atividades devem se dirigir ao CBMRR para credenciamento dos profissionais que irão trabalhar nas atividades, assim como para a verificação dos equipamentos”, informou o Tenente Coronel.
Ainda segundo o Major Mário Turco, não havia, por parte dos responsáveis pela atividade, nenhum tipo de equipamento de resgate para ser utilizado em caso de acidentes como prevê a lei 825. “De acordo com a normativa estadual as empresas devem ter equipamentos emergenciais para atender possíveis acidentes e no local não havia os equipamentos básicos”, disse.
O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima informa que não existe, em todo o Estado de Roraima, nenhuma empresa ou profissional legalizado junto a corporação para a oferta de tal atividade para a população e que a não observância por acarretar penalidades.
“Multas, suspensão temporária da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade e a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade são algumas das punições previstas na lei estadual, mas, dependendo de cada caso, podem ser aplicadas punições nas esferas penal e civil”, informou o Tenente Coronel Doriedson Ribeiro.
O CBMRR destaca que, dependendo do local onde a atividade está será realizada, são necessárias autorizações de outras instituições como DNIT, DETRAN, SMTRAN, etc.
ASCOM/DACRP/CBMRR