Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos
Todas as edificações ou áreas de risco necessitam regulariza-se junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação com exceção das “Residências Unifamiliares”.
Classificação das edificações e áreas de risco:
- Edificações de Baixo Risco - edificações térreas com saída dos ocupantes diretamente em via pública, cuja área total construída seja menor ou igual a 200m²;
- Edificações de Médio Risco - edificações e áreas de risco com área total construída menor ou igual a 750m²; e
- Edificações de Alto Risco – Edificações com área construída superior a 750m² e edificações e áreas de risco que não estejam enquadradas no baixo ou médio risco.
Veja nos links abaixo os critérios e documentos necessários para cada tipo de edificação.
Edificações de Baixo Risco
Atividades econômicas de Baixo Risco – são atividades que estão isentas de possuir licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, desde que sejam desenvolvidas em edificações classificadas como de baixo risco, com área total construída menor ou igual a 200 m² nas seguintes condições (item 5.1.2, NT40/2019):
CRITÉRIOS
- Atividades econômicas exercidas pelo empreendedor em área não edificada (ex.: ambulantes, carrinhos de lanches em geral, barracas itinerantes e assemelhados);
- Exercidas na residência do empreendedor;
- Edificações exclusivamente térreas, com saída dos ocupantes diretamente para a via pública, e que não possuam qualquer tipo de abertura para edificações adjacentes;
- E estabelecimentos destinados à reunião de público (grupo F) com lotação máxima de 100 (cem) pessoas. Não se aplica para boates (divisão F-6) com qualquer capacidade de público
- Em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
- Em local que possuir líquido inflamável ou combustível até 1000 (mil) litros;
- Em estabelecimentos que não comercializam ou revendam gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Em estabelecimentos que utilizam ou armazenam, no máximo, 190 kg de gás liquefeito de petróleo(GLP);
- Torres de transmissão, as estações de antena ou de serviço que não sejam locais de trabalho fixo, que não possuam características de local habitável e que não estejam posicionadas sobre edificações passíveis de fiscalização pelo CBMRR.
A dispensa do licenciamento, não exime o proprietário do imóvel, o empresário e o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade e instalação das medidas de segurança contra incêndio e emergências, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo CBMRR. As exigências de segurança contra incêndio para estas edificações são aquelas previstas na Tabela 5 da Lei Complementar 082/04 e nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima pertinentes, de acordo com a ocupação, sendo resumidas no item 9 da NT 40/2019. Para as atividades econômicas de baixo risco, poderá ser emitida a Declaração de Dispensa de Licenciamento (Anexo G da NT 40/2019) com a devida solicitação do proprietário ou responsável pelo uso mediante apresentação das seguintes documentações.
- a. Requerimento;
- b. Declaração;
- c. Recolhimento de emolumento correspondente a solicitação de documento (declaração) a pedido.
Edificações de Médio Risco
Atividades Econômicas de Médio Risco – são as atividades desenvolvidas em edificações classificadas como médio risco com área total construída de até 750m². As atividades econômicas que atenderem aos critérios abaixo indicados serão classificadas como atividades econômicas de Médio Risco e regularizadas por meio do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), mediante apresentação de declaração, requerimento e demais documentos indicados no requerimento. O CLCB será emitido em até três dias uteis, sem a realização de vistoria previa, sendo realizada a vistoria em momento posterior por amostragem (CONSULTAR NORMA TÉCNICA Nº 40/2019)
Condições que a edificação deve atender para ser classificada como de médio risco:
- Possuir área total construída de até 750 m²;
- Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
- Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50m2;
- Em estabelecimentos destinados à reunião de público (Grupo F) com lotação máxima de 200 (duzentas) pessoas. Não se aplica para boates (Divisão F-6) com qualquer capacidade de público;
- Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP, armazenamento de até 6.240 kg;
- Estabelecimento que armazenar ou comercializar líquido inflamável ou combustível enterrados;
- Armazenar, no máximo, 10m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
- Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas
Observação: A declaração deve ser baixada na opção downloads/diversos. O requerimento de CLCB-edificações de médio risco deve ser baixado na opção downloads/requerimentos.
Edificações de Alto Risco
Os proprietários de edificações de alto risco devem aprovar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima o Projeto Técnico de prevenção contra incêndio e emergência previmante à construção do imóvel. Por ocasião da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação deve-se consultar a Norma Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos (NT 01/2017), para verificar a necessidade de substituição ou atualização do Projeto Técnico da edificação. Após a conclusão da obra com os sistemas preventivos fixos e móveis executados de acordo com o Projeto Técnico o proprietário da edificação deve solicitar vistoria técnica com vistas a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atestando a execução e funcionamento dos sistemas preventivos e a regularidade urbanística da edificação antes da ocupação da edificação pelo proprietário ou locatário.
CRITÉRIOS
- Edificações com área construída superior a 750m²;
- Edificações e áreas de risco que não estejam enquadradas no baixo ou médio risco.
- Possuir mais de três pavimentos, sendo desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
- Possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50m²;
- Manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
- Em estabelecimentos destinados à reunião de público (Grupo F) com lotação superior a 200 (duzentas) pessoas. Boates (Divisão F-6) com qualquer capacidade de público;
- Estabelecimento que armazenar líquido inflamável ou combustível em quantidade superior a 1000L;
- Estabelecimento que comercializar líquido inflamável ou combustível em quantidade superior a 1000L(desenterrados);
- Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP, armazenamento superior a 6.240 kg;
- Armazenar, mais de 10m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
- Possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento.
Atividades Econômicas de Alto Risco – são atividades desenvolvidas por empresas em edificações e áreas de risco classificadas como sendo de alto risco. Observação: As edificações de alto risco devem está devidamente regularizadas (possuir projeto técnico aprovado e executados) antes de serem ocupadas por qualquer atividade econômica.
PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Engenheiro ou arquiteto devidamente credenciado junto ao CBMRR
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR PROJETO TÉCNICO PARA ANÁLISE
- REQUERIMENTO preenchido com letra legível;
- DARE (documento de arrecadação da receita estadual) emitir no site da SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda ou em qualquer agência de arrecadação – apresentar a via original no CBMRR;
- Cópia da identidade do proprietário ou responsável pelo imóvel;
- Procuração do proprietário ou responsável pelo uso quando este transferir seu poder de signatário;
- ART/RRT do responsável técnico sobre os riscos especiais vasos sobre pressão/caldeiras;
- Projeto Técnico conforme item 5.1.2 da Norma Técnica nº 01 (Procedimentos Administrativos); e
- Pasta aberta, sem elástico, com frente de plástico transparente, com grampo, incolor, semirrígida, que acondiciona todos os documentos do Projeto Técnico, afixados na sequência estabelecida no item 5.1.2. Deve ter dimensões de 215 mm a 280 mm (largura) x 315 mm a 350 mm (comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR VISTORIA TÉCNICA
- REQUERIMENTO preenchido com letra legível;
- DARE (documento de arrecadação da receita estadual) emitir no site da SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda ou em qualquer agência de arrecadação – apresentar a via original no CBMRR;
- Cópia da identidade do proprietário ou responsável pelo imóvel;
- Procuração do proprietário ou responsável pelo uso quando este transferir seu poder de signatário;
- ART/RRT do responsável técnico;
- ART/RRT de execução para a primeira vistoria técnica;
- ART/RRT de manutenção para a renovação do AVCB;
- Cópia do alvará (licença para localização e funcionamento) da Prefeitura de Boa Vista - referente ao ano anterior, caso possua (ou comprovante do CNPJ); e
- Cópia do Auto de Vistoria Técnica do CBMRR – ano anterior, caso possua.
Obs: Para as edificações de Alto Risco para a realização de vistoria técnica é necessário que a edificação tenha um Projeto Técnico aprovado anteriormente.
Eventos Temporários
Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.l (Projeto Técnico) da NT 01/2017.
CRITÉRIOS
Para a realização de Eventos Temporários e necessário apresentar e aprovar Projeto Técnico para eventos temporários junto ao CBMRR com no mínimo 07 (sete) dias uteis de antecedência. O Projeto Técnico para eventos temporários deve ser elaborado por engenheiro ou arquiteto (verificar lista de profissionais credenciados junto a DPST).
- Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT);
- Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP);
- É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente que deve está regularizada junto ao CBMRR (possuir AVCB da edificação).
SHOW PIROTÉCNICO
O responsável deverá apresentar croqui da área destinada ao evento - com as medidas de segurança e afastamentos (distância) para os riscos potenciais e o isolamento do local; O responsável pela queima de fogos blaster do evento (show pirotécnico) deverá apresentar documentação (expedida pelos órgãos competentes) que comprovem sua habilitação para realizar o show pirotécnico. (cópia do RG, cópia do certificado do curso de blaster, copia do registro na Policia Civil ou cópia da carteira de blaster, memorial descritivo contendo a quantidade de fogos e tipo, declaração de responsabilidade pela queima).
VISTORIA TÉCNICA EM EVENTOS TEMPORÁRIOS
É obrigatória a aprovação de Projeto Técnico para evento temporário antes da solicitação da vistoria técnica.
A solicitação de vistoria deve ser protocolada no Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima em relação à data do evento, de acordo com os seguintes prazos:
- Para os eventos nos dias úteis, o prazo deve ser de 48 horas;
- Para eventos nos finais de semana ou feriados, o prazo deve ser de 72 horas.
A vistoria ocorrerá antes da realização do evento se aprovado será expedido o Auto de Vitoria, caso seja reprovado o proprietário/responsável pelo uso será notificado, e se as irregularidades apontadas no relatório de vistoria não forem sanadas no prazo indicado o evento será interditado.